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Estatuto da APJERJ

Um dos principais artigos que consta do Estatuto da APJERJ é o que trata dos OBJETIVOS SOCIAIS da APJERJ, que são os seguintes:

1 - Congregar os profissionais de nível universitário devidamente inscritos no Órgão de Classe competente, quando dedicados às atividades periciais em Juízo, quer direta ou indiretamente;

2 - Elaborar Normas e Procedimentos a serem adotados na execução de atividades periciais, mantendo-os permanentemente atualizados;

3 - Relacionar-se com Órgãos da Justiça, Profissionais e Entidades afins, no interesse da APJERJ e de seus ASSOCIADOS;

4 - Zelar pela observância dos princípios legais que regem o exercício das profissões congregadas, bem como dos Códigos de Ética da APJERJ e daqueles emanados pelos respectivos CONSELHOS Federais, tendo em vista a aplicação específica no campo da Perícia Judicial;

5 - Defender os direitos, interesses e prerrogativas dos seus ASSOCIADOS no exercício das atividades periciais, isoladamente ou em conjunto com os Órgãos FISCALIZADORES das respectivas profissões, com as Entidades afins ou com as quais a APJERJ mantiver convênios;

6 - Dirimir as dúvidas e resolver as questões de caráter profissional que possam surgir entre os seus ASSOCIADOS com outros profissionais ou Entidades afins ou com aqueles com os quais a APJERJ mantiver Convênios, quando houver solicitação ou quando afetar o seu bom nome e desempenho;

7 - Fomentar, desenvolver, defender e divulgar conhecimentos técnicos e científicos, promovendo estudos especializados relativos à Perícia Judicial nas diversas áreas profissionais;
8 – Promover, realizar e participar de Congressos, de Seminários, Simpósios, Conferências e de outros eventos, diretamente ou através de Convênios, para debates de assuntos e comunicação de matérias de interesse de seus Associados;

9 – Proporcionar meios de aperfeiçoamento técnico–profissional através, de supervisão de Cursos e de Seminários, de edição de informativos ou de jornais e de outros meios de comunicação;

10 - A APJERJ não poderá participar de campanhas políticas, religiosas e/ou esportivas e conceder, a qualquer título ou sob qualquer forma, remuneração a integrantes dos seus órgãos de administração e fiscalização.

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