21 de julho de 2009
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Depósitos Recursais a partir de 01/08/2009 Presidente do TST fixa os novos valores para os depósitos recursais, a partir de 01.08.2009. "ATO TST nº 447/2009 - DJ: 17.07.2009" O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, Resolve: Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber: R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009. Publique-se no B.I. e no D.E.J.T. Brasília, 15 de julho de 2009. MILTON DE MOURA FRANÇA - Ministro Presidente do TST"
OBS.: Sempre sugerimos arredondamento dos centavos, para evitar equívocos nos depósitos (R$ 5.622,00 e R$ 11.244,00 respectivamente).
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