21 de julho de 2009

 
Depósitos Recursais a partir de 01/08/2009

Presidente do TST fixa os novos  valores para os depósitos recursais, a  partir de 01.08.2009.

"ATO TST nº 447/2009 - DJ: 17.07.2009"

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

Resolve:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber:

R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.

Publique-se no B.I. e no D.E.J.T.

Brasília, 15 de julho de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA - Ministro Presidente do TST"


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OBS.:  Sempre sugerimos arredondamento dos centavos, para evitar equívocos nos depósitos (R$ 5.622,00 e R$ 11.244,00 respectivamente).

 

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